Alteração na área de restrição para passagem das embarcações

A Enseada Indústria Naval S.A., em atendimento à solicitação das comunidades e considerando os procedimentos de segurança operacional, informa modificação na definição da área de restrição para passagem das embarcações próximo a plataforma NORBE VI atracada em seu cais, definindo uma distância 30 metros a partir da embarcação, conforme figura.

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(71) 3417-8054.

Este informe atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 1264/2014, exigida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em conformidade com as normas do Item 5.3 do anexo da Instrução Normativa IBAMA Nº 02/2012.
By |2018-12-05T08:45:04-03:00setembro 5th, 2018|Comunicados|0 Comentários